1
- INTRODUÇÃO:
Sabemos
que o conceito de Estado é muito complexo e admite várias definições. É
consenso que três são os elementos formadores do Estado: População, Território
e Governo. Cada Estado organiza o seu governo, que são as decisões políticas
que mantêm a ordem social dos indivíduos do Estado. Nesse trabalho vamos
apresentar algumas definições de Formas de Estado, Formas de Governo e Sistemas
de Governo. A partir daí poderemos elucidar algumas dúvidas mais pertinentes à
organização do Estado.
2
- FORMAS DE ESTADO:
Cada
Estado adota certas idéias como princípios norteadores da vida comunitária. Na
base da organização estatal teremos sempre uma ideologia política, isto é , um
conjunto sistematizado de idéias. Definimos Regime Político como o modo pelo
qual cada Estado se organiza e se orienta de acordo com determinada ideologia.
Como Formas de Estado temos basicamente dois tipos: Estado Democrático e Estado
Totalitário.
Estado
Democrático: O Estado Democrático é aquele que adota como princípios a
participação política dos cidadãos nas decisões governamentais e a primazia do
bem comum e dos interesses individuais. Tem como características a existência
de voto universal ou censitário, governo geralmente com Três poderes
independentes ( Executivo, Legislativo e Judiciário). Possui também sistema
representativo que decide, teoricamente com base no voto popular, as decisões
governamentais. Todos os países modernos adotam essa filosofia democrática como
forma de governo.
Estado
totalitário: É o Estado que adota como princípio a vontade soberana do
governante sobre o interesse comum. O Estado totalitário faz do Estado um fim
em si mesmo e as pessoas só têm valor quando servem aos interesses do Estado. O
interesse coletivo anula o indivíduo e reduz ao máximo a participação popular
nas decisões governamentais. A centralização do poder é uma característica
marcante. Os exemplos mais famosos no mundo moderno são o nazismo alemão , o
fascismo italiano, o comunismo chinês e o socialismo utópico de Fidel Castro em
Cuba.
Estados
unitários e federados: Dentro dos conceitos de Estado democrático ou
totalitário podemos definir como Estado unitário aquele em que há um só
Legislativo, um só Executivo e um só Judiciário para todo o território. Como
Estado Federado temos aquele em que há divisões político-administrativas, com
certa autonomia para cuidar dos interesses regionais.
3 - FORMAS DE GOVERNO:
O
Estado pode exercer o poder de várias maneiras. Daí, a grande diversidade de
formas governamentais. Alguns autores adotam a classificação de Aristóteles (
monarquia, aristocracia e democracia) outros preferem a definição de Maquiavel
( monarquia e república). O sentido exato e o alcance de cada desses termos é
outro problema sobre o qual ainda não se teve acordo. Cremos que a questão
prende-se a definição dos seguintes pontos:
1) Quem governa
2) Com que direito
governa
3) De que modo governa
MONARQUIA: É
a forma de governo, em que o cargo de chefe de Estado é hereditário e
vitalício. É o caso de países como Inglaterra e Espanha. A Monarquia é uma
forma muito antiga de governo tendo suas origens já no Egito Antigo e teve seu
apogeu na Idade Média com o poder central dos reis Europeus. Após a Revolução
Gloriosa na Inglaterra e a Revolução Francesa teve modificações significativas
em sua estrutura, principalmente retirando poderes dos reis e reduzindo sua
atuação como mandatário.
REPÚBLICA: É
a forma de governo em que o cargo de chefe de Estado é eletivo e periódico.
República quer dizer res pública ou coisa pública. Com o declínio da monarquia
e a ascensão dos interesses burgueses na Europa, os Estado começaram a eleger
governantes, tornando a participação popular nas decisão governamentais mais
ativas. Países como Brasil, EUA, França e outros adotam a República como forma
de governo.
4
- SISTEMAS DE GOVERNOS:
Geralmente
na distribuição de poder do Estado o Judiciário tem seus limites bem definidos,
o que não ocorre com o Legistlativo e o Executivo, pois suas áreas de atuação
se interpenetram frequentemente. Podemos ter então sistemas diferenciados em
cada país. Os dois principais são Presidencialismo e Parlamentarismo.
NO PRESIDENCIALISMO
I.
O sistema só pode ser usado em repúblicas
II.
O chefe de estado(presidente) é o chefe de governo e portanto tem plena
responsabilidade política e amplas atribuições.
III.
O chefe de governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente.
Fica no cargo por tempo determinado, previsto na Constituição.
IV.
O poder executivo é exercido pelo presidente da República auxiliado pelos
ministros de estado que são livremente escolhidos pelo presidente. A
responsabilidade dos ministros é relativa à confiança do presidente.
V.
Adotado no Brasil, nos EUA, México.
NO PARLAMENTARISMO
I.
O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas.
II.
O chefe de Estado( rei ou presidente) não é o chefe de governo e portanto não
tem responsabilidade política. Suas funções são restritas.
III.
O chefe de governo é o premier ou primeiro ministro, indicado pelo chefe de
Estado e escolhido pelos representantes do povo. Fica no cargo enquanto tiver a
confiança do Parlamento.
IV.
O poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de
Estado são indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua
responsabilidade é solidária; se um sair todos saem em tese
V.
È o caso de Inglaterra, França, Alemanha.
O
sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes
democráticos, sejam monarquias ou repúblicas. Não são aplicados em ditaduras.
Em caráter excepcional podemos encontrar modelos alternativos como
os diretórios encontrados na Suiça.
5
- O CASO DO BRASIL:
Tivemos
o parlamentarismo no Brasil na fase final do Império( 1847-1889. Na República,
vigorou o presidencialismo, com exceção de um curto período de tempo ( setembro
de 1961 a janeiro de 1963), em que o parlamentarismo foi adotado como solução
para a crise política consecutiva `renúncia do presidente Jânio Quadros. Em
1993 tivemos um plebiscito nacional, como exigência da Constituição de 1988, e
o povo votou pela manutenção do presidencialismo como sistema de governo.
6
- CONCLUSÃO:
Após
definirmos todas essas características políticas adotadas pelos Estados estamos
em condições de afirmar que a despeito de todas as diferenças, os Estados
procuram sempre a organização da sociedade e a busca da justiça social. Ao
analisarmos cada Estado devemos identificar qual a sua ideologia e qual seus
objetivos políticos através das definições acima.
7
- BIBLIOGRAFIA:
1-
DAMASCENO, Duarte. Conjuntura em OSPB. São Paulo: Editora Lê, 1985.
2-
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Editora
3-
Saraiva, 1992.
OS
MALES DO PRESIDENCIALISMO
O ex- governador paulista Franco Montoro tinha uma fé inabalável no regime parlamentarista de governo. Na defesa de seu ideal passava a convicção de que uma vez implantado , todos os problemas políticos , econômicos e sociais estariam resolvidos.Cético que sou, não tenho esta mesma fé.Não acredito que existam formas de governo ou sistemas políticos perfeitos e ideais. Mas acredito que existam aqueles que sejam menos imperfeitos. Não que eu os considere capazes de resolver todas as questões políticas, mas que sejam caminhos mais fáceis para a superação de conflitos e resolução de crises.
Mas é um erro buscar no Parlamentarismo uma solução emergencial para momentos críticos. Em 1961, por ocasião da crise da renúncia de Jânio Quadros, foi adotado como solução emergencial para garantir a posse do vice J Goulart. E por isto já nasceu destinado ao fracasso, como de fato ocorreu. A implantação do regime parlamentarista tem que ser fruto de um amplo processo de discussão, esclarecimento, maturação e convencimento da sociedade.As vantagens em relação ao presidencialismo são óbvias. O parlamentarismo aumenta a força do parlamento, dá mais consistência ideológica aos partidos, enfraquece o personalismo na política, e, por fim, flexibiliza a superação de crises.Um passo adiante, portanto, no aprimoramento da democracia.
Na América Latina, em grande parte devido à influência dos Estados Unidos, historicamente predominou a forma de governo republicano-presidencialista. Mas, ao contrário dos Estados Unidos, cuja Constituição construiu uma forma de governo essencialmente democrática e descentralizada ,os países latino americanos optaram por uma forma mais centralizada e autoritária ,em grande parte fruto da tradição caudilhesca que de certa forma predomina ainda hoje no continente. O fato é que, ao invés de copiar o modelo norte americano, a América adotou uma caricatura de democracia, de república e de federalismo, o que vem se refletindo nas seguidas crises políticas que abalam o continente.
O Brasil não foge à regra. Mantendo uma tradição presidencialista fortemente centralizadora e muitas vezes autoritária nosso país convive com sucessivas crises políticas, como esta que envolve o atual governo.Se, por hipótese, estivéssemos sob regime parlamentarista, certamente a crise já estaria superada através da queda do gabinete ministerial e a convocação de novas eleições. Mas a rigidez do presidencialismo impede que soluções práticas e emergenciais sejam adotadas. Pelo contrário, faz com que a crise se avolume, se solidifique e permaneça indefinida, à espera que as eleições no final do ano tragam a solução esperada. Pode até ser que tragam, mas pode ser também o fim de uma crise e o início de outra.
O ex- governador paulista Franco Montoro tinha uma fé inabalável no regime parlamentarista de governo. Na defesa de seu ideal passava a convicção de que uma vez implantado , todos os problemas políticos , econômicos e sociais estariam resolvidos.Cético que sou, não tenho esta mesma fé.Não acredito que existam formas de governo ou sistemas políticos perfeitos e ideais. Mas acredito que existam aqueles que sejam menos imperfeitos. Não que eu os considere capazes de resolver todas as questões políticas, mas que sejam caminhos mais fáceis para a superação de conflitos e resolução de crises.
Mas é um erro buscar no Parlamentarismo uma solução emergencial para momentos críticos. Em 1961, por ocasião da crise da renúncia de Jânio Quadros, foi adotado como solução emergencial para garantir a posse do vice J Goulart. E por isto já nasceu destinado ao fracasso, como de fato ocorreu. A implantação do regime parlamentarista tem que ser fruto de um amplo processo de discussão, esclarecimento, maturação e convencimento da sociedade.As vantagens em relação ao presidencialismo são óbvias. O parlamentarismo aumenta a força do parlamento, dá mais consistência ideológica aos partidos, enfraquece o personalismo na política, e, por fim, flexibiliza a superação de crises.Um passo adiante, portanto, no aprimoramento da democracia.
Na América Latina, em grande parte devido à influência dos Estados Unidos, historicamente predominou a forma de governo republicano-presidencialista. Mas, ao contrário dos Estados Unidos, cuja Constituição construiu uma forma de governo essencialmente democrática e descentralizada ,os países latino americanos optaram por uma forma mais centralizada e autoritária ,em grande parte fruto da tradição caudilhesca que de certa forma predomina ainda hoje no continente. O fato é que, ao invés de copiar o modelo norte americano, a América adotou uma caricatura de democracia, de república e de federalismo, o que vem se refletindo nas seguidas crises políticas que abalam o continente.
O Brasil não foge à regra. Mantendo uma tradição presidencialista fortemente centralizadora e muitas vezes autoritária nosso país convive com sucessivas crises políticas, como esta que envolve o atual governo.Se, por hipótese, estivéssemos sob regime parlamentarista, certamente a crise já estaria superada através da queda do gabinete ministerial e a convocação de novas eleições. Mas a rigidez do presidencialismo impede que soluções práticas e emergenciais sejam adotadas. Pelo contrário, faz com que a crise se avolume, se solidifique e permaneça indefinida, à espera que as eleições no final do ano tragam a solução esperada. Pode até ser que tragam, mas pode ser também o fim de uma crise e o início de outra.
O PARLAMENTARISMO
Há muito, vimos insistindo nas vantagens do
Parlamentarismo sobre o Presidencialismo: dá força ao Parlamento, possibilita a
alternância rápida do poder em momentos de crise, valoriza os partidos
acentuando o seu caráter ideológico, separa as funções de chefe de Estado e
chefe de governo,contribui para a descentralização administrativa, e afasta
gradativamente dos nossos costumes políticos o personalismo, o populismo, o
autoritarismo, o fisiologismo, o clientelismo, e outros “ismos” que mantêm o
nosso atraso político
Quando todos discutem
a reforma política, é importante que se inclua a discussão sobre o regime de
governo. Não se trata de uma panacéia para todos os males da nossa política ,
mas tão somente uma maneira de evoluirmos no sentido do aperfeiçoamento desta
política. Há muito, vimos insistindo nas vantagens do Parlamentarismo sobre o
Presidencialismo: dá força ao Parlamento, possibilita a alternância rápida do
poder em momentos de crise, valoriza os partidos acentuando o seu caráter
ideológico, separa as funções de chefe de Estado e chefe de governo,contribui
para a descentralização administrativa, e afasta gradativamente dos nossos
costumes políticos o personalismo, o populismo, o autoritarismo, o
fisiologismo, o clientelismo, e outros “ismos” que mantêm o nosso atraso
político.
Contra o Parlamentarismo é alegado o fato de que a nossa tradição política e partidária não comporta tal tipo de regime. Já tivemos experiências parlamentaristas não bem sucedidas no passado. O Império viveu um período de semiparlamentarismo. Na República, ele foi implantado no curto período entre 1961-1963 por força de um acordo entre políticos e militares com o objetivo de assegurar a posse de Jango.Evidentemente, um regime imposto sob estas condições não poderia ser bem sucedido.Outros alegam que o Presidencialismo é cláusula pétrea da Constituição, e que, por causa disto, não pode ser substituído por outro regime. Não é verdade.
Mesmo tendo o mérito de trazer o tema a debate, a proposta do ex-presidente Collor, além de cometer o erro do imediatismo, o que nos remete à suspeita de que se trata de um projeto meramente casuístico, descarta a consulta popular, através de um plebiscito ou referendum, o que não seria correto. O regime nasceria enfraquecido O Parlamentarismo terá que vir somente como resultado do amadurecimento da discussão e somente por um amplo consenso da sociedade..Portanto, não é um projeto para o próximo ano, nem para os próximos quatro anos, acredito. Mas sim para a próxima década.
Mas para que cheguemos lá será preciso que o povo conheça as vantagens do regime de governo, através de uma ampla campanha de esclarecimento e de convencimento. E o primeiro passo neste sentido tem que ser dado imediatamente. Talvez aí esteja a virtude da proposta lançada pelo ex-presidente em seu discurso no Senado. Somente assim, com o início imediato do debate do tema se poderá eliminar gradativamente o preconceito corrente de que este regime é “elitista” e afasta o povo das decisões.É esse preconceito, alimentado por políticos e interesses que querem nos manter no atraso político, que dificulta qualquer racionalidade no debate sobre regime de governo.
Contra o Parlamentarismo é alegado o fato de que a nossa tradição política e partidária não comporta tal tipo de regime. Já tivemos experiências parlamentaristas não bem sucedidas no passado. O Império viveu um período de semiparlamentarismo. Na República, ele foi implantado no curto período entre 1961-1963 por força de um acordo entre políticos e militares com o objetivo de assegurar a posse de Jango.Evidentemente, um regime imposto sob estas condições não poderia ser bem sucedido.Outros alegam que o Presidencialismo é cláusula pétrea da Constituição, e que, por causa disto, não pode ser substituído por outro regime. Não é verdade.
Mesmo tendo o mérito de trazer o tema a debate, a proposta do ex-presidente Collor, além de cometer o erro do imediatismo, o que nos remete à suspeita de que se trata de um projeto meramente casuístico, descarta a consulta popular, através de um plebiscito ou referendum, o que não seria correto. O regime nasceria enfraquecido O Parlamentarismo terá que vir somente como resultado do amadurecimento da discussão e somente por um amplo consenso da sociedade..Portanto, não é um projeto para o próximo ano, nem para os próximos quatro anos, acredito. Mas sim para a próxima década.
Mas para que cheguemos lá será preciso que o povo conheça as vantagens do regime de governo, através de uma ampla campanha de esclarecimento e de convencimento. E o primeiro passo neste sentido tem que ser dado imediatamente. Talvez aí esteja a virtude da proposta lançada pelo ex-presidente em seu discurso no Senado. Somente assim, com o início imediato do debate do tema se poderá eliminar gradativamente o preconceito corrente de que este regime é “elitista” e afasta o povo das decisões.É esse preconceito, alimentado por políticos e interesses que querem nos manter no atraso político, que dificulta qualquer racionalidade no debate sobre regime de governo.
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